O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10.07), o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária: o PLP 68/2024. Ele estabelece regras para as cobranças dos três novos impostos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), que irão substituir os tributos atualmente incidentes sobre consumo, que são o PIS/Cofins, o IPI, o ICMS, e o ISS.AFederação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat),representada pelo presidente Jonas Alves e pelo assessor jurídico Rafael Furman, participou ativamente das reuniões promovidas em Brasília (DF) durante as discussões do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.O texto que foi aprovado, e ainda passará pelo Senado, tem uma série de modificações em relação ao texto original proposto pelo Executivo e, inclui dois importantes pontos pleiteados pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que é a ampliação da Cesta Básica Nacional e o direito ao crédito do imposto “devido” (e não do pago) na aquisição de bens e serviços.Para o presidente da Facmat, Jonas Alves, a participação da entidade foi extremamente relevante para o processo. “O debate ativo proporcionou conquistas significativas, como as mencionadas anteriormente, em um ambiente marcado pela inevitável tramitação da Reforma Tributária”, pontuou.A expectativa, segundo ele, é que a base de contribuição no país seja ampliada com essa Reforma Tributária. “Dessa forma, poderemos, no futuro, reivindicar redução de imposto”, concluiu Jonas.Cesta básica NacionalO texto aprovado ampliou para mais de 20 os alimentos listados no Anexo I que terão alíquota zero do IBS e da CBS no novo sistema que será implementado progressivamente a partir de 2026.Não-cumulatividadeO texto do Executivo propunha condicionar o crédito do IBS e da CBS nas aquisições à comprovação do pagamento dos tributos pelos fornecedores. A CACB trabalhou intensamente para demonstrar o conflito da previsão com o texto da Emenda Constitucional 132/2023 e o prejuízo ao setor produtivo da medida, resultando na alteração do artigo 29 do PLP para permitir o crédito do imposto destacado na nota de aquisição de bens ou serviços, “dispensando-se a exigência de pagamento”. (Com informações da CACB)
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